main-banner

Jurisprudência


STF RE 203477 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. Empresas prestadoras de serviços. Art. 28 da Lei nº 7.738/89 e leis subseqüentes que aumentaram as alíquotas. Constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal, após declarar a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738, mantendo a contribuição do FINSOCIAL para as empresas exclusivamente prestadoras de serviço, veio a explicitar a legitimidade, em relação a elas, dos aumentos de alíquotas decorrentes das Leis nºs. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 (RREE 150.755, RTJ 149/259, e 187.436, DJ 01.08.97). Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.97.

Data do Julgamento : 21/10/1997
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00019 EMENT VOL-01930-04 PP-00684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. OS REAED foram objeto dos REAEDED, providos em 07/11/2000. VEJA RE-150755, RTJ-149/259, RE-187436. Número de páginas: (04). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 17/11/98, (SVF). Alteração: 17/05/01, (MLR). Alteração: 13/09/2010, CHM.
Mostrar discussão