STF RE 203477 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. Empresas prestadoras de serviços.
Art. 28 da Lei nº 7.738/89 e leis subseqüentes que aumentaram as
alíquotas. Constitucionalidade.
O Plenário do Supremo Tribunal, após declarar a
constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738, mantendo a
contribuição do FINSOCIAL para as empresas exclusivamente
prestadoras de serviço, veio a explicitar a legitimidade, em relação
a elas, dos aumentos de alíquotas decorrentes das Leis nºs.
7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 (RREE 150.755, RTJ 149/259, e 187.436,
DJ 01.08.97).
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
FINSOCIAL. Empresas prestadoras de serviços.
Art. 28 da Lei nº 7.738/89 e leis subseqüentes que aumentaram as
alíquotas. Constitucionalidade.
O Plenário do Supremo Tribunal, após declarar a
constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738, mantendo a
contribuição do FINSOCIAL para as empresas exclusivamente
prestadoras de serviço, veio a explicitar a legitimidade, em relação
a elas, dos aumentos de alíquotas decorrentes das Leis nºs.
7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 (RREE 150.755, RTJ 149/259, e 187.436,
DJ 01.08.97).
Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.97.
Data do Julgamento
:
21/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1998 PP-00019 EMENT VOL-01930-04 PP-00684
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO
RECIFE LTDA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007738 ANO-1989
ART-00028
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00007
LEG-FED LEI-007894 ANO-1989
ART-00001
LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
ART-00001
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
OS REAED foram objeto dos REAEDED, providos em 07/11/2000.
VEJA RE-150755, RTJ-149/259, RE-187436.
Número de páginas: (04). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 17/11/98, (SVF).
Alteração: 17/05/01, (MLR).
Alteração: 13/09/2010, CHM.
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