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Jurisprudência


STF RE 203498 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Tributário. Contribuição Social. Lei nº 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 7.689/88. Precedentes: Plenário, RREE 146.733-SP, rel. Min. Moreira Alves, D.J. de 06.11.92 e 138.284-CE, rel. Min. Carlos Velloso, D.J. de 28.08.92. 3. A interpretação do texto constitucional pelo STF deve ser acompanhada pelos demais Tribunais. 4. A não-observância da decisão desta Corte debilita a força normativa da Constituição. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 ART-00195 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00008 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-138284 (RTJ-143/313), RE-146733 (RTJ-143/684). Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 02/10/03, (SVF). Alteração: 03/10/03, (SVF).

Data do Julgamento : 08/04/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00046 EMENT VOL-02120-35 PP-07339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : TECNICO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS S/A ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BETTIOL E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - OSMAR ALVES DE MELO
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