STF RE 203502 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICMS. Importação de bens por pessoa física para
a prestação de seus serviços.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 185.789, que
versava hipótese análoga à presente, assim decidiu, por entender
que, tendo a incidência do ICMS na importação de mercadoria como
fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, é
inexigível esse imposto quando se tratar de bem importado por pessoa
física ou jurídica que não seja contribuinte dele:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO
ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
IMPOSSIBILIDADE."
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICMS. Importação de bens por pessoa física para
a prestação de seus serviços.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 185.789, que
versava hipótese análoga à presente, assim decidiu, por entender
que, tendo a incidência do ICMS na importação de mercadoria como
fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, é
inexigível esse imposto quando se tratar de bem importado por pessoa
física ou jurídica que não seja contribuinte dele:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO
ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
IMPOSSIBILIDADE."
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-03 PP-00455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES
RECDO. : LAURO TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVDOS. : VICTOR HUGO ALBERNAZ E OUTROS
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