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Jurisprudência


STF RE 20351 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário incabível por inocorrência de vulneração de letra de lei federal - Art.161 da Constituição de Minas Gerais.
Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 22/08/1952
Data da Publicação : DJ 21-05-1953 PP-05562 EMENT VOL-00126-01 PP-00163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: GERALDO FERREIRA BRAGA RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Inclusão: 19/11/97, (MLR). Alteração: 15/12/97, (CMR). Alteração: 02/08/2016, RRI.
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