STF RE 20351 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário incabível por inocorrência de vulneração de
letra de lei federal - Art.161 da Constituição de Minas Gerais.
Ementa
Recurso Extraordinário incabível por inocorrência de vulneração de
letra de lei federal - Art.161 da Constituição de Minas Gerais.Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1953 PP-05562 EMENT VOL-00126-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GERALDO FERREIRA BRAGA
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Inclusão: 19/11/97, (MLR).
Alteração: 15/12/97, (CMR).
Alteração: 02/08/2016, RRI.
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