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Jurisprudência


STF RE 203531 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO: APROVEITAMENTO. I. - Tendo havido debitamento do imposto, com destaque em notas fiscais, ocorrerá idêntico aproveitamento do crédito. O acórdão assim decidiu, com base na prova, que não pode ser reexaminada em sede de recurso extraordinário. II. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 06.10.98.

Data do Julgamento : 06/10/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00011 EMENT VOL-01931-03 PP-00638
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : ELISA MARIA LANA LEITE E OUTROS AGDOS. : CASA GUAXUPE LTDA E OUTROS
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