STF RE 203707 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Empregado celetista.
Salários. IPC de junho de 1987. 2. No julgamento do RE Nº 144756-
7/DF, o Plenário do STF afirmou ser indevido, em junho de 1987, o
percentual de 26,06 sobre o vencimento de servidor federal, com base
na variação acumulada do IPC de 20% e no resíduo inflacionário de
6,06%. Revogação do Decreto-Lei nº 2.302/1986 pela Decreto-Lei nº
2.335/1987. 3. Precedentes. 4. Orientação aplicável quando se cuida
de relação de emprego regida pela CLT. 5. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Empregado celetista.
Salários. IPC de junho de 1987. 2. No julgamento do RE Nº 144756-
7/DF, o Plenário do STF afirmou ser indevido, em junho de 1987, o
percentual de 26,06 sobre o vencimento de servidor federal, com base
na variação acumulada do IPC de 20% e no resíduo inflacionário de
6,06%. Revogação do Decreto-Lei nº 2.302/1986 pela Decreto-Lei nº
2.335/1987. 3. Precedentes. 4. Orientação aplicável quando se cuida
de relação de emprego regida pela CLT. 5. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Ausentes,justificadamente,
o Senhor Ministro Marco Aurélio e neste julgamento, o Senhor Ministro
Francisco Rezek. 2ª Turma, 01.10.1996.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45538 EMENT VOL-01883-07 PP-01375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO REAL S/A
ADV. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE UBERLANDIA
ADV. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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