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Jurisprudência


STF RE 203707 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Empregado celetista. Salários. IPC de junho de 1987. 2. No julgamento do RE Nº 144756- 7/DF, o Plenário do STF afirmou ser indevido, em junho de 1987, o percentual de 26,06 sobre o vencimento de servidor federal, com base na variação acumulada do IPC de 20% e no resíduo inflacionário de 6,06%. Revogação do Decreto-Lei nº 2.302/1986 pela Decreto-Lei nº 2.335/1987. 3. Precedentes. 4. Orientação aplicável quando se cuida de relação de emprego regida pela CLT. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Ausentes,justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 01.10.1996.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45538 EMENT VOL-01883-07 PP-01375
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO REAL S/A ADV. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE UBERLANDIA ADV. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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