STF RE 203722 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Importação de automóveis usados.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar os RREE
203.954 e 202.213, firmou o entendimento de que é inaceitável a
orientação no sentido de que a vedação da importação de automóveis
usados afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a
alegação de atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica,
porquanto, além de não haver a propalada discriminação, a diferença
de tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacionais
que o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao
investir as autoridades do Ministério da Fazenda no poder de
fiscalizar e controlar o comércio exterior.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Importação de automóveis usados.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar os RREE
203.954 e 202.213, firmou o entendimento de que é inaceitável a
orientação no sentido de que a vedação da importação de automóveis
usados afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a
alegação de atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica,
porquanto, além de não haver a propalada discriminação, a diferença
de tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacionais
que o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao
investir as autoridades do Ministério da Fazenda no poder de
fiscalizar e controlar o comércio exterior.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15219 EMENT VOL-01866-06 PP-01287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : SOLANGE UCHOA DE OLIVEIRA
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