STF RE 203745 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2/CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº
203.954-3/CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2/CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº
203.954-3/CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.05.97.
Data do Julgamento
:
13/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33489 EMENT VOL-01876-08 PP-01733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO : PFN - FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
RECDO. : NOVEL - NOGUEIRA VEÍCULOS LTDA
ADVDO(S) : MARCIO BRAGA MAGALHÃES E OUTROS
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