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Jurisprudência


STF RE 203745 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2/CE relatado pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº 203.954-3/CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.05.97.

Data do Julgamento : 13/05/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33489 EMENT VOL-01876-08 PP-01733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO : PFN - FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR RECDO. : NOVEL - NOGUEIRA VEÍCULOS LTDA ADVDO(S) : MARCIO BRAGA MAGALHÃES E OUTROS
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