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Jurisprudência


STF RE 203762 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA - PERÍODO EM CURSO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INTANGIBILIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32/89 E LEI Nº 7.730/89. Longe fica de implicar violência ao preceito do inciso XXXVI do rol das garantias constitucionais decisão mediante a qual se afastou a incidência da Medida Provisória nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, relativamente a período de trinta dias para correção de saldo da caderneta de poupança. Provimento judicial em tal sentido resulta em homenagem à intangibilidade do ato jurídico perfeito e acabado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2a Turma, 04.02.97.

Data do Julgamento : 04/02/1997
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13798 EMENT VOL-01865-10 PP-02011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECDOS. : EMÍLIO OTTO TREPTOW E OUTROS
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