STF RE 203762 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CADERNETA DE POUPANÇA - PERÍODO EM CURSO - JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA - INTANGIBILIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32/89 E
LEI Nº 7.730/89. Longe fica de implicar violência ao preceito do
inciso XXXVI do rol das garantias constitucionais decisão mediante a
qual se afastou a incidência da Medida Provisória nº 32/89,
convertida na Lei nº 7.730/89, relativamente a período de trinta
dias para correção de saldo da caderneta de poupança. Provimento
judicial em tal sentido resulta em homenagem à intangibilidade do
ato jurídico perfeito e acabado.
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA - PERÍODO EM CURSO - JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA - INTANGIBILIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32/89 E
LEI Nº 7.730/89. Longe fica de implicar violência ao preceito do
inciso XXXVI do rol das garantias constitucionais decisão mediante a
qual se afastou a incidência da Medida Provisória nº 32/89,
convertida na Lei nº 7.730/89, relativamente a período de trinta
dias para correção de saldo da caderneta de poupança. Provimento
judicial em tal sentido resulta em homenagem à intangibilidade do
ato jurídico perfeito e acabado.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2a Turma, 04.02.97.
Data do Julgamento
:
04/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13798 EMENT VOL-01865-10 PP-02011
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECDOS. : EMÍLIO OTTO TREPTOW E OUTROS
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