STF RE 20377 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se conhece de recurso extraordinário que visa a reforma de despacho interlocutorio.
Ementa
Não se conhece de recurso extraordinário que visa a reforma de despacho interlocutorio.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CANAVARRO & CIA.
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO
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