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Jurisprudência


STF RE 20377 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se conhece de recurso extraordinário que visa a reforma de despacho interlocutorio.
Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 02/06/1952
Data da Publicação : DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: CANAVARRO & CIA. RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO
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