STF RE 20383 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falência. Prescrição. Crédito não habilitado permanece subordinado às regras que o disciplinavam, estranho às transformações operadas no patrimônio do devedor.
Ementa
Falência. Prescrição. Crédito não habilitado permanece subordinado às regras que o disciplinavam, estranho às transformações operadas no patrimônio do devedor.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
29/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00508
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALMON JOSÉ DORNÉLAS CAMARA
RECORRIDO: J. BRANDÃO & CIA.
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