STF RE 203839 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. AUTARQUIA ESTADUAL. IPTU. C.F., art. 150, VI, a, § 2º.
I. - A imunidade tributária recíproca dos entes políticos
- art. 150, VI, a - é extensiva às autarquias no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes. C.F., art. 150, § 2º.
II. - No caso, o imposto - IPTU - incide sobre prédio
ocupado pela autarquia. Está, pois, coberto pela imunidade
tributária.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. AUTARQUIA ESTADUAL. IPTU. C.F., art. 150, VI, a, § 2º.
I. - A imunidade tributária recíproca dos entes políticos
- art. 150, VI, a - é extensiva às autarquias no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes. C.F., art. 150, § 2º.
II. - No caso, o imposto - IPTU - incide sobre prédio
ocupado pela autarquia. Está, pois, coberto pela imunidade
tributária.
III. - R.E. não conhecido.Decisão
Indexação
TR1063 , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), IMUNIDADE,
RECÍPROCIDADE, MUNICÍPIO, PRÉDIO, OCUPAÇÃO, AUTARQUIA
ESTADUAL, (DER)
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-A PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: (5). Análise:(KCC). Revisão:(NCS).
Inclusão: 12/05/97, (ARL).
Alteração: 11/05/00, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 220201
ANO-2000 UF-MG TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-012
DJ 31-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01985-03 PP-00513
Data do Julgamento
:
17/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1997 PP-16574 EMENT VOL-01867-05 PP-00957
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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