STF RE 20384 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Absolvição da instância. Não cabimento, se a parte, intimada, requereu o que lhe cabia, no prazo legal de 24 horas. Código de Processo Civil, art. 202.
Ementa
Absolvição da instância. Não cabimento, se a parte, intimada, requereu o que lhe cabia, no prazo legal de 24 horas. Código de Processo Civil, art. 202.Decisão
Conheceram e deram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07108 EMENT VOL-00090-01 PP-00407 ADJ 06-08-1952 PP-03617
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ISIDOR GRUNBERG
RECORRIDA: AIR FRANCE S.A.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 19/08/2016, CLU.
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