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Jurisprudência


STF RE 203875 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGREGAÇÃO. POLICIAIS MILITARES REGIDOS PELA LEI ESTADUAL 6.218/1983. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. O acórdão recorrido examinou a controvérsia à luz da legislação local (Lei 6.745/1985 e Lei 6.218/1983), de modo que eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se existente, seria reflexa ou indireta, já que dependeria de reexame prévio da norma infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.: PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S): ITAMAR FARIAS DINIZ E OUTROS ADV.: LUIZ DARCI DA ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VERA MIRNA SCHMORANTZ
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