STF RE 203875 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGREGAÇÃO.
POLICIAIS MILITARES REGIDOS PELA LEI ESTADUAL 6.218/1983.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
O
acórdão recorrido examinou a controvérsia à luz da legislação
local (Lei 6.745/1985 e Lei 6.218/1983), de modo que eventual
ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se existente,
seria reflexa ou indireta, já que dependeria de reexame prévio da
norma infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 280 deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGREGAÇÃO.
POLICIAIS MILITARES REGIDOS PELA LEI ESTADUAL 6.218/1983.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
O
acórdão recorrido examinou a controvérsia à luz da legislação
local (Lei 6.745/1985 e Lei 6.218/1983), de modo que eventual
ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se existente,
seria reflexa ou indireta, já que dependeria de reexame prévio da
norma infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 280 deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01675
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.: PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S): ITAMAR FARIAS DINIZ E OUTROS
ADV.: LUIZ DARCI DA ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VERA MIRNA SCHMORANTZ
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