STF RE 203909 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AUTONOMIA MUNICIPAL. DISCIPLINA LEGAL DE ASSUNTO DE
INTERESSE LOCAL. LEI MUNICIPAL DE JOINVILLE, QUE PROÍBE A INSTALAÇÃO
DE NOVA FARMÁCIA A MENOS DE 500 METROS DE ESTABELECIMENTO DA MESMA
NATUREZA.
Extremo a que não pode levar a competência municipal para o
zoneamento da cidade, por redundar em reserva de mercado, ainda que
relativa, e, conseqüentemente, em afronta aos princípios da livre
concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício
das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica
consagrado pela Carta da República (art. 170 e parágrafo, da CF).
Recurso não conhecido.
Ementa
AUTONOMIA MUNICIPAL. DISCIPLINA LEGAL DE ASSUNTO DE
INTERESSE LOCAL. LEI MUNICIPAL DE JOINVILLE, QUE PROÍBE A INSTALAÇÃO
DE NOVA FARMÁCIA A MENOS DE 500 METROS DE ESTABELECIMENTO DA MESMA
NATUREZA.
Extremo a que não pode levar a competência municipal para o
zoneamento da cidade, por redundar em reserva de mercado, ainda que
relativa, e, conseqüentemente, em afronta aos princípios da livre
concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício
das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica
consagrado pela Carta da República (art. 170 e parágrafo, da CF).
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.10.97.
Data do Julgamento
:
14/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00038 EMENT VOL-01897-13 PP-02720
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE JOINVILLE
RECDO. : WM & M - MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00013 ART-00030 INC-00001
ART-00170 INC-00004 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005991 ANO-1973
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: (05). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 09/03/98, (MLR).
Alteração: 13/03/98, (ARV).
Alteração: 16/12/2010, FBR.