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Jurisprudência


STF RE 203909 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AUTONOMIA MUNICIPAL. DISCIPLINA LEGAL DE ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. LEI MUNICIPAL DE JOINVILLE, QUE PROÍBE A INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA A MENOS DE 500 METROS DE ESTABELECIMENTO DA MESMA NATUREZA. Extremo a que não pode levar a competência municipal para o zoneamento da cidade, por redundar em reserva de mercado, ainda que relativa, e, conseqüentemente, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica consagrado pela Carta da República (art. 170 e parágrafo, da CF). Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.10.97.

Data do Julgamento : 14/10/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00038 EMENT VOL-01897-13 PP-02720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE JOINVILLE RECDO. : WM & M - MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00013 ART-00030 INC-00001 ART-00170 INC-00004 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005991 ANO-1973
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Número de páginas: (05). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 09/03/98, (MLR). Alteração: 13/03/98, (ARV). Alteração: 16/12/2010, FBR.