STF RE 20392 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão constante do recurso extraordinário, baseada na elucidação de prova trabalhista, não é suscetivel de ser conhecida na instância ad quem.
Ementa
A decisão constante do recurso extraordinário, baseada na elucidação de prova trabalhista, não é suscetivel de ser conhecida na instância ad quem.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso em decisão preliminar unanime.
Data do Julgamento
:
18/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1952 PP-04088 EMENT VOL-00080-01 PP-00307
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. FRIGORIFICO ANGLO
RECORRIDOS: BENEDITO VIEIRA DA SILVA E OUTROS
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