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Jurisprudência


STF RE 20392 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A decisão constante do recurso extraordinário, baseada na elucidação de prova trabalhista, não é suscetivel de ser conhecida na instância ad quem.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso em decisão preliminar unanime.

Data do Julgamento : 18/04/1952
Data da Publicação : DJ 02-05-1952 PP-04088 EMENT VOL-00080-01 PP-00307
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. FRIGORIFICO ANGLO RECORRIDOS: BENEDITO VIEIRA DA SILVA E OUTROS
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