STF RE 204063 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando a questão suscitada nas
razões extraordinárias não foi ventilada no aresto recorrido e não
foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Incidências das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando a questão suscitada nas
razões extraordinárias não foi ventilada no aresto recorrido e não
foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Incidências das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª
Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01950-03 PP-00627
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : ALVENY DOS SANTOS COSTA E OUTROS
ADVDOS. : JULIANA ALVARENGA DA CUNHA E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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