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Jurisprudência


STF RE 204143 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Aposentados e pensionistas (ex-Deputados e seus dependentes) da previdência parlamentar (em extinção) do Estado do Rio Grande do Norte. Incompatibilidade, com os limites estabelecidos nos artigos 27, § 2º, e 37, XI, ambos da Constituição, da pretensão de ver adicionada parcela resultante do pagamento aos deputados em atividade, da denominada "verba de gabinete", à base de cálculo do benefício, que já alcançava (por si só) a proporção de 75% do valor do subsídio dos parlamentares federais.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Paulo de Tarso Pereira Fernandes. 1ª Turma, 25.03.97.

Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65585 EMENT VOL-01895-07 PP-01319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO: MIGUEL JOSINO NETO RECDO. : ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEREIRA FERNANDES E OUTROS
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