STF RE 204143 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Aposentados e pensionistas (ex-Deputados e seus
dependentes) da previdência parlamentar (em extinção) do Estado do
Rio Grande do Norte.
Incompatibilidade, com os limites estabelecidos nos artigos
27, § 2º, e 37, XI, ambos da Constituição, da pretensão de ver
adicionada parcela resultante do pagamento aos deputados em
atividade, da denominada "verba de gabinete", à base de cálculo do
benefício, que já alcançava (por si só) a proporção de 75% do valor
do subsídio dos parlamentares federais.
Ementa
- Aposentados e pensionistas (ex-Deputados e seus
dependentes) da previdência parlamentar (em extinção) do Estado do
Rio Grande do Norte.
Incompatibilidade, com os limites estabelecidos nos artigos
27, § 2º, e 37, XI, ambos da Constituição, da pretensão de ver
adicionada parcela resultante do pagamento aos deputados em
atividade, da denominada "verba de gabinete", à base de cálculo do
benefício, que já alcançava (por si só) a proporção de 75% do valor
do subsídio dos parlamentares federais.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Paulo de Tarso Pereira Fernandes. 1ª Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65585 EMENT VOL-01895-07 PP-01319
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVOGADO: MIGUEL JOSINO NETO
RECDO. : ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEREIRA FERNANDES E OUTROS
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