STF RE 204154 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º
1940/1982. Lei Complementar nº 70/91 2. No Recurso Extraordinário
n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as
empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da
contribuição para o FINSOCIAL. 3. Obrigação da empresa recorrente de
recolher as contribuições para o FINSOCIAL. 4. Anterioridade
mitigada, ut art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 5. Recurso
extraordinário da União Federal conhecido e provido. 6. Recurso da
empresa não conhecido.
Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º
1940/1982. Lei Complementar nº 70/91 2. No Recurso Extraordinário
n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as
empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da
contribuição para o FINSOCIAL. 3. Obrigação da empresa recorrente de
recolher as contribuições para o FINSOCIAL. 4. Anterioridade
mitigada, ut art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 5. Recurso
extraordinário da União Federal conhecido e provido. 6. Recurso da
empresa não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso da União Federal e lhe
deu provimento, e não conheceu do recurso de Engesolo Engenharia S/A.
2ª Turma, 01-12-1997.
Data do Julgamento
:
01/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01949-03 PP-00531
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECTE. : ENGESOLO ENGENHARIA S/A
ADVDOS. : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTROS
RECDOS. : OS MESMOS
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