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Jurisprudência


STF RE 204154 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º 1940/1982. Lei Complementar nº 70/91 2. No Recurso Extraordinário n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da contribuição para o FINSOCIAL. 3. Obrigação da empresa recorrente de recolher as contribuições para o FINSOCIAL. 4. Anterioridade mitigada, ut art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário da União Federal conhecido e provido. 6. Recurso da empresa não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso da União Federal e lhe deu provimento, e não conheceu do recurso de Engesolo Engenharia S/A. 2ª Turma, 01-12-1997.

Data do Julgamento : 01/12/1997
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01949-03 PP-00531
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECTE. : ENGESOLO ENGENHARIA S/A ADVDOS. : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTROS RECDOS. : OS MESMOS
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