STF RE 20419 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário letras a e d do artigo 101 nº III: dele não se conhece, em se trantando de provas.
Ementa
Recurso extraordinário letras a e d do artigo 101 nº III: dele não se conhece, em se trantando de provas.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
21/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: NOSSA INDUSTRIA DE SUCOS NATURAIS LTDA.
RECORRIDA: CIA. LACOLNE DE EMBALAGENS E ARTEFATOS
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