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Jurisprudência


STF RE 204194 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CONTRA SINDICATO PLEITEANDO A DESONERAÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA ESTIPULADA EM CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.984/95. Não é caso de incidência da Lei nº 8.984/95, editada com base no art. 114 da Constituição Federal, que retirou do âmbito residual deixado à Justiça Comum dos Estados a ação tendo por objeto o adimplemento de obrigação assumida em convenções ou acordos coletivos de trabalho, incluindo-se na órbita da Justiça Trabalhista, tendo em vista que tanto a sentença de primeiro grau como o acórdão recorrido foram prolatados muito antes da vigência da referida lei, quando era competente a Justiça Comum dos Estados. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00038 EMENT VOL-01897-13 PP-02776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO EM EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DE CORRETORAS DE SEGUROS PRIVADOS E CORRETORAS DE FUNDOS PÚBLICOS E CÂMBIO RECDO. : ADRIANA DA SILVA SANTOS E OUTROS