STF RE 204200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MINISTÉRIO PÚBLICO:
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art.
21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do
Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25. C.F., artigos 127 e 129, III.
I. - Ação civil pública que tem por objeto direitos individuais
homogêneos: legitimidade ativa do Ministério Público: questão que
se situa no campo infraconstitucional: Lei 7.374/85, art. 1º, II,
art. 21, redação do art. 117 e arts. 81 e 82 da Lei 8.078/90
(Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25.
II. - Questão constitucional do art. 129, III, não invocada.
III. - Direitos individuais homogêneos, decorrentes de contratos
de compromisso de compra e venda que não se identificam com
"interesses sociais e individuais indisponíveis" (C.F., art. 127).
IV. - Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MINISTÉRIO PÚBLICO:
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art.
21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do
Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25. C.F., artigos 127 e 129, III.
I. - Ação civil pública que tem por objeto direitos individuais
homogêneos: legitimidade ativa do Ministério Público: questão que
se situa no campo infraconstitucional: Lei 7.374/85, art. 1º, II,
art. 21, redação do art. 117 e arts. 81 e 82 da Lei 8.078/90
(Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25.
II. - Questão constitucional do art. 129, III, não invocada.
III. - Direitos individuais homogêneos, decorrentes de contratos
de compromisso de compra e venda que não se identificam com
"interesses sociais e individuais indisponíveis" (C.F., art. 127).
IV. - Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, VIOLAÇÃO, INTERESSES DIFUSOS, INTERESSE, COLETIVO,
AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROMOÇÃO,
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, HOMOGÊNEO,
RELAÇÃO DE CONSUMO, RESOLUÇÃO, CONTRATO, PROMESSA DE COMPRA
E VENDA, IMÓVEL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00127 ART-00129 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006766 ANO-1979
ART-00035
LEG-FED LEI-007374 ANO-1985
ART-00001 INC-00002 ART-00021
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00053 "CAPUT"
ART-00081 ART-00082 ART-00117
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED LEI-008625 ANO-1993
ART-00025
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-185360, RE-195056, RE-213631
(RTJ-173/288), RE-248191-AgR.
Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 09/07/03, (SVF).
Alteração: 13/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02090-03 PP-00624
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO. : MOMENTUM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVDO. : JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA
ADVDO. : HÉLIO CARREIRO DE MELLO E OUTROS
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