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Jurisprudência


STF RE 20422 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A produção de qualquer documento pelas partes, após a contestação, está subordinada ao rigor da regra inserta no art. 233 § único do Código de Processo Civil.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Unanimemente.

Data do Julgamento : 16/05/1952
Data da Publicação : DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00326 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: LEOPOLDINA FRANCISCA DE ANDRADE RECORRIDO: CLUB DOS TELEGRAFISTAS DO BRASIL
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