STF RE 204253 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Adicional de um terço sobre a remuneração de
férias (art. 7º, XVII da CF). Incidência sobre a parcela referente
ao rateio dos honorários advocatícios entre os procuradores do
Estado de São Paulo. Impossibilidade, diante da inexistência de
legislação autorizadora, conforme decidido pela Primeira Turma
desta Corte no julgamento do RE 217.585/SP, rel. Min. Ilmar Galvão.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Adicional de um terço sobre a remuneração de
férias (art. 7º, XVII da CF). Incidência sobre a parcela referente
ao rateio dos honorários advocatícios entre os procuradores do
Estado de São Paulo. Impossibilidade, diante da inexistência de
legislação autorizadora, conforme decidido pela Primeira Turma
desta Corte no julgamento do RE 217.585/SP, rel. Min. Ilmar Galvão.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00587
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTES. : EDUARDO MARCIO MITSUI E OUTRO
ADVDOS. : NELSON CANDELARIA E OUTRO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : THOMAZ KOMATSU VICENTINI
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