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Jurisprudência


STF RE 204253 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Adicional de um terço sobre a remuneração de férias (art. 7º, XVII da CF). Incidência sobre a parcela referente ao rateio dos honorários advocatícios entre os procuradores do Estado de São Paulo. Impossibilidade, diante da inexistência de legislação autorizadora, conforme decidido pela Primeira Turma desta Corte no julgamento do RE 217.585/SP, rel. Min. Ilmar Galvão. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00587
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTES. : EDUARDO MARCIO MITSUI E OUTRO ADVDOS. : NELSON CANDELARIA E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : THOMAZ KOMATSU VICENTINI
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