STF RE 20429 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligência dos Arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil e da Lei nº 2.681, de 7 de dezembro de 1912. A culpa da empresa transportadora só pode ser ilidida com a prova de caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência dos Arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil e da Lei nº 2.681, de 7 de dezembro de 1912. A culpa da empresa transportadora só pode ser ilidida com a prova de caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00385 ADJ 30-08-1956 PP-01141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA
RECORRIDO : LAUREANO ELIAS