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Jurisprudência


STF RE 204313 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Constituição Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida no § 5º do artigo 40 do Diploma Maior ("até o limite estabelecido em lei") refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador ordinário limite o valor da pensão. Precedente: agravo regimental no mandado de injunção nº 274-6/DF, em que funcionei como Relator, cujo acórdão foi publicado em 3 de dezembro de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso de Adelina Teixeira de Brito e outros e lhe deu provimento, julgando prejudicado o recurso extraordinário da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2ª. Turma, 12.08.97.

Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47497 EMENT VOL-01884-07 PP-01422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ADELINA TEIXEIRA DE BRITO E OUTROS RECTE. : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : OS MESMOS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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