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Jurisprudência


STF RE 204379 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O 13º SALÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Tem razão a embargante, enquanto pleiteia que a Turma julgue o R.E., no qual insistiu em se eximir da obrigação de recolher a contribuição social sobre o 13º salário. 2. Assim, os Embargos devem ser recebidos. Mas para o não conhecimento do R.E. 3. É que, nesse ponto, o acórdão extraordinariamente recorrido, acertadamente, desacolheu a pretensão. 4. Embargos recebidos para não se conhecer do recurso da ora embargante, quanto ao 13º salário.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário para não conhecer do recurso extraordinário da ora embargante quanto ao 13º salário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.12.97.

Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-03-1998 PP-00015 EMENT VOL-01901-08 PP-01656
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : MALHARIA DIANA S/A ADVDOS.: MARO MARCOS HADLICH FILHO E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : OSCAR JOSÉ TOMASONI MONTEIRO DE BARROS
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