STF RE 204379 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O 13º SALÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão a embargante, enquanto pleiteia que a Turma
julgue o R.E., no qual insistiu em se eximir da obrigação de
recolher a contribuição social sobre o 13º salário.
2. Assim, os Embargos devem ser recebidos. Mas para o não
conhecimento do R.E.
3. É que, nesse ponto, o acórdão extraordinariamente
recorrido, acertadamente, desacolheu a pretensão.
4. Embargos recebidos para não se conhecer do recurso da ora
embargante, quanto ao 13º salário.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O 13º SALÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão a embargante, enquanto pleiteia que a Turma
julgue o R.E., no qual insistiu em se eximir da obrigação de
recolher a contribuição social sobre o 13º salário.
2. Assim, os Embargos devem ser recebidos. Mas para o não
conhecimento do R.E.
3. É que, nesse ponto, o acórdão extraordinariamente
recorrido, acertadamente, desacolheu a pretensão.
4. Embargos recebidos para não se conhecer do recurso da ora
embargante, quanto ao 13º salário.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário
para não conhecer do recurso extraordinário da ora embargante quanto
ao 13º salário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
02.12.97.
Data do Julgamento
:
02/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1998 PP-00015 EMENT VOL-01901-08 PP-01656
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : MALHARIA DIANA S/A
ADVDOS.: MARO MARCOS HADLICH FILHO E OUTRO
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : OSCAR JOSÉ TOMASONI MONTEIRO DE BARROS
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