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Jurisprudência


STF RE 204430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 25.05.98.

Data do Julgamento : 25/05/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00010 EMENT VOL-01919-04 PP-00693
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BRASILDOCKS LTDA ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS AGDO. : CARLOS RAMOS ADVDOS. : JOSÉ MILTON HERNANDEZ JÚNIOR E OUTRO