STF RE 204430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que
revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a
inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o
sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com
alternância semanal.
Ementa
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que
revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a
inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o
sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com
alternância semanal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Maurício Corrêa. 2ª Turma, 25.05.98.
Data do Julgamento
:
25/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00010 EMENT VOL-01919-04 PP-00693
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BRASILDOCKS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDO. : CARLOS RAMOS
ADVDOS. : JOSÉ MILTON HERNANDEZ JÚNIOR E OUTRO