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Jurisprudência


STF RE 204432 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Não se conhece de recurso extraordinário que impugna norma diversa daquela em que se fundou o acórdão recorrido. 2. Na espécie, a Justiça Trabalhista apoiou-se na norma do § 4º, do art. 99 Carta Anterior, enquanto que voltado o recurso extraordinário à violação ao § 2º do mesmo artigo. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1967 ART-00099 PAR-00002 PAR-00004 (Redação dada pela EMC-1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 22/08/03, (MLR). Alteração: 08/01/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 204432 AgR-ED ANO-2003 UF-RJ TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-03 PP-00562

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-04 PP-00855
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS AGDA. : DULCE BASTOS DE OLIVEIRA ADVDA. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA ADVDOS. : ALEXANDRE SIMOES LINDOSO E OUTROS
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