STF RE 204432 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Não se conhece de recurso extraordinário que
impugna norma diversa
daquela em que se fundou o acórdão recorrido. 2. Na espécie, a Justiça
Trabalhista
apoiou-se na norma do § 4º, do art. 99 Carta Anterior, enquanto que
voltado o recurso
extraordinário à violação ao § 2º do mesmo artigo. 3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Não se conhece de recurso extraordinário que
impugna norma diversa
daquela em que se fundou o acórdão recorrido. 2. Na espécie, a Justiça
Trabalhista
apoiou-se na norma do § 4º, do art. 99 Carta Anterior, enquanto que
voltado o recurso
extraordinário à violação ao § 2º do mesmo artigo. 3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00099 PAR-00002 PAR-00004
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (MLR).
Alteração: 08/01/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 204432 AgR-ED
ANO-2003 UF-RJ TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-03 PP-00562
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-04 PP-00855
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
AGDA. : DULCE BASTOS DE OLIVEIRA
ADVDA. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA
ADVDOS. : ALEXANDRE SIMOES LINDOSO E OUTROS
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