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Jurisprudência


STF RE 20444 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A ação declaratoria de paternidade é imprescritivel, mas a petição de herança prescreve em trinta anos.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, sendo que o Sr. Ministro Lafayette de Andrada votou pelo provimento total.

Data do Julgamento : 24/11/1953
Data da Publicação : DJ 02-09-1954 PP-10755 EMENT VOL-00183-02 PP-00694 ADJ 10-10-1955 PP-03604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: LUZIA CAVALCANTI DA FONSECA E OUTROS RECORRIDO: JOÃO ALVES DA FONSECA
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