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Jurisprudência


STF RE 204453 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. AUTARQUIA ESTADUAL. C.F., art. 150, VI, a, § 2º. I. - A imunidade tributária recíproca dos entes políticos ¾ art. 150, VI, a ¾ é extensiva às autarquias no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. C.F., art. 150, VI, a, § 2º. Precedentes. II. - Mandado de Segurança. Verba honorária: descabimento (Súmula 512-STF). III. - RE provido. Agravo regimental provido em parte.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, deu provimento, em parte, ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00067 EMENT VOL-02184-02 PP-00331 RNDJ v. 6 n. 66, 2005, p. 86-88 RTJ VOL-00193-02 PP-00742
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDA. : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÍJO E OUTROS AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO LEGISLATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPLEMG ADVDO. : JOÃO HENRIQUE RANAULT E OUTROS
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