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Jurisprudência


STF RE 204473 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA PROCESSUAL. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO DIREITO. O tema suscitado no recurso extraordinário é desvestido de conotação constitucional, confinando-se ao plano da legislação processual, importando saber se o acórdão, ao indeferir a rescisão do julgado, teria afrontado o art. 485 do CPC, que admite a rescisória por literal disposição de lei. Se já houve o reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelos recorrentes, falta-lhes interesse para recorrer, tendo havido a perda de objeto do recurso. Recurso extraordinário não conhecido pelos dois fundamentos.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.04.97.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43741 EMENT VOL-01882-08 PP-01503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : GILMAR BOMBAZAR E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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