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Jurisprudência


STF RE 20451 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O desconhecimento do recurso, em obediência á disposição do art. 896, a, da Consol. Das Leis do Trabalho, não contrariou o preceito do art. 11 da Constituição, nem divergiu de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso. Foi divergente o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 21/07/1953
Data da Publicação : DJ 28-01-1954 PP-01115 EMENT VOL-00162-02 PP-00444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. SWIFT DO BRASIL S.A. RECORRIDOS: SATURNINO MANCIA E OUTROS
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