STF RE 20451 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O desconhecimento do recurso, em obediência á disposição do art. 896, a, da Consol. Das Leis do Trabalho, não contrariou o preceito do art. 11 da Constituição, nem divergiu de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
O desconhecimento do recurso, em obediência á disposição do art. 896, a, da Consol. Das Leis do Trabalho, não contrariou o preceito do art. 11 da Constituição, nem divergiu de decisão do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso. Foi divergente o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
21/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 28-01-1954 PP-01115 EMENT VOL-00162-02 PP-00444
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. SWIFT DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: SATURNINO MANCIA E OUTROS
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