STF RE 204514 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Os precedentes trazidos no despacho agravado
(RREE 195.643 e 215.470) amoldam-se perfeitamente ao presente caso e
expressam o entendimento desta Corte no sentido de que os princípios da isonomia
e da não-cumulatividade não determinam a correção monetária dos créditos de
ICMS, mesmo daqueles que, ao final do período de apuração, superaram o volume
de débitos do imposto.
Ementa
Os precedentes trazidos no despacho agravado
(RREE 195.643 e 215.470) amoldam-se perfeitamente ao presente caso e
expressam o entendimento desta Corte no sentido de que os princípios da isonomia
e da não-cumulatividade não determinam a correção monetária dos créditos de
ICMS, mesmo daqueles que, ao final do período de apuração, superaram o volume
de débitos do imposto.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195643, RE-215470 (RTJ-167/718)
AI-278931-AgR, RE-302943-AgR.
Número de páginas: (06).
Análise: (DMV).
Revisão: (RCO).
Inclusão: 22/01/03, (MLR).
Alteração: 17/05/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 273297 AgR
ANO-2002 UF-MG TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 02-08-2002 PP-00063 EMENT VOL-02076-07 PP-01342
RE 397997 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 19-12-2003 PP-00093 EMENT VOL-02137-13 PP-02551
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00079 EMENT VOL-02076-05 PP-00955
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : PERALTA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
ADVDOS. : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : MÁRCIA FERREIRA COUTO
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