main-banner

Jurisprudência


STF RE 204514 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Os precedentes trazidos no despacho agravado (RREE 195.643 e 215.470) amoldam-se perfeitamente ao presente caso e expressam o entendimento desta Corte no sentido de que os princípios da isonomia e da não-cumulatividade não determinam a correção monetária dos créditos de ICMS, mesmo daqueles que, ao final do período de apuração, superaram o volume de débitos do imposto.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-195643, RE-215470 (RTJ-167/718) AI-278931-AgR, RE-302943-AgR. Número de páginas: (06). Análise: (DMV). Revisão: (RCO). Inclusão: 22/01/03, (MLR). Alteração: 17/05/04, (CMR). Acórdãos no mesmo sentido AI 273297 AgR ANO-2002 UF-MG TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJ 02-08-2002 PP-00063 EMENT VOL-02076-07 PP-01342 RE 397997 AgR ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 19-12-2003 PP-00093 EMENT VOL-02137-13 PP-02551

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00079 EMENT VOL-02076-05 PP-00955
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : PERALTA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ADVDOS. : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : MÁRCIA FERREIRA COUTO
Mostrar discussão