STF RE 204597 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURADOR AUTÁRQUICO.
DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO DE DESIGNAÇÃO PARA ATUAR EM JUÍZO.
REAJUSTES SALARIAIS. PREQÜESTIONAMENTO.
Os procuradores autárquicos que atuam em juízo pela
autarquia respectiva não cumprem mandato, mas exercem atribuição de
seu cargo, podendo atuar em nome do órgão independentemente de ato
de designação.
Das disposições constitucionais alegadamente contrariadas,
somente o princípio da legalidade mereceu apreciação pelo acórdão
atacado, carecendo as demais da ausência do necessário
preqüestionamento, sendo caso de se lhe aplicar a jurisprudência
desta Corte cristalizada nas Súmulas 282 e 356.
E, em relação ao dispositivo preqüestionado, não se pode
admitir que fora malferido pelo aresto, pois, como nele se
observara, a faculdade processual do julgador para negar seguimento
a recurso tem base no Regimento Interno da Corte Superior
Trabalhista.
Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURADOR AUTÁRQUICO.
DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO DE DESIGNAÇÃO PARA ATUAR EM JUÍZO.
REAJUSTES SALARIAIS. PREQÜESTIONAMENTO.
Os procuradores autárquicos que atuam em juízo pela
autarquia respectiva não cumprem mandato, mas exercem atribuição de
seu cargo, podendo atuar em nome do órgão independentemente de ato
de designação.
Das disposições constitucionais alegadamente contrariadas,
somente o princípio da legalidade mereceu apreciação pelo acórdão
atacado, carecendo as demais da ausência do necessário
preqüestionamento, sendo caso de se lhe aplicar a jurisprudência
desta Corte cristalizada nas Súmulas 282 e 356.
E, em relação ao dispositivo preqüestionado, não se pode
admitir que fora malferido pelo aresto, pois, como nele se
observara, a faculdade processual do julgador para negar seguimento
a recurso tem base no Regimento Interno da Corte Superior
Trabalhista.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.
Data do Julgamento
:
09/07/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00039 EMENT VOL-01897-13 PP-02844
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : THELMA SUELY F. GOULART
RECDO. : IEDA CUNHA MARQUES E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ COELHO MACIEL
Mostrar discussão