STF RE 204610 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Trabalhista.
Empregados sob regime da C.L.T. Salários. Direito
adquirido.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito
adquirido ao reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro
de 1989.
2. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e
provido, para denegação desse reajuste.
Ementa
- Direito Constitucional e Trabalhista.
Empregados sob regime da C.L.T. Salários. Direito
adquirido.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito
adquirido ao reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro
de 1989.
2. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e
provido, para denegação desse reajuste.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.09.1996.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43222 EMENT VOL-01849-08 PP-01758
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BANERJ
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CAMPINA GRANDE
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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