STF RE 204645 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
SOLDO. COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER
AS VANTAGENS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.
Conquanto o salário mínimo seja constitucionalmente
previsto como piso remuneratório do servidor público, a teor da
norma do art. 39, § 2º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição, disso
não resulta que a remuneração do pessoal da Administração Pública
possa ser fixada em múltiplos do referido índice, sem ofensa aos
princípios constitucionais acima apontados (ADI 45, Rel. Min. Celso
de Mello).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
SOLDO. COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER
AS VANTAGENS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.
Conquanto o salário mínimo seja constitucionalmente
previsto como piso remuneratório do servidor público, a teor da
norma do art. 39, § 2º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição, disso
não resulta que a remuneração do pessoal da Administração Pública
possa ser fixada em múltiplos do referido índice, sem ofensa aos
princípios constitucionais acima apontados (ADI 45, Rel. Min. Celso
de Mello).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na
ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves, Presidente. la. Turma,
24.11.98.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01947-03 PP-00588
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECDO. : AUGUSTINHO MONTEIRO
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