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Jurisprudência


STF RE 204645 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SOLDO. COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER AS VANTAGENS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. Conquanto o salário mínimo seja constitucionalmente previsto como piso remuneratório do servidor público, a teor da norma do art. 39, § 2º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição, disso não resulta que a remuneração do pessoal da Administração Pública possa ser fixada em múltiplos do referido índice, sem ofensa aos princípios constitucionais acima apontados (ADI 45, Rel. Min. Celso de Mello). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves, Presidente. la. Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01947-03 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECDO. : AUGUSTINHO MONTEIRO
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