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Jurisprudência


STF RE 20468 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revista em executivo fiscal. Não cabimento, mormente se dá foi consagrada, em pre-julgado, a tese contra a qual se interpoz a revista. Art. 853 § único do Código de Processo Civil.
Decisão
Conheceram e negaram provimento. Unânimemente.

Data do Julgamento : 31/07/1952
Data da Publicação : DJ 04-12-1952 PP-13694 EMENT VOL-00111-01 PP-00381 ADJ 01-11-1954 PP-03876
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO RECORRIDO: MELHORAMENTOS GOPOUVA LTDA.
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