STF RE 20468 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Revista em executivo fiscal. Não cabimento, mormente se dá foi consagrada, em pre-julgado, a tese contra a qual se interpoz a revista. Art. 853 § único do Código de Processo Civil.
Ementa
Revista em executivo fiscal. Não cabimento, mormente se dá foi consagrada, em pre-julgado, a tese contra a qual se interpoz a revista. Art. 853 § único do Código de Processo Civil.Decisão
Conheceram e negaram provimento. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
31/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1952 PP-13694 EMENT VOL-00111-01 PP-00381 ADJ 01-11-1954 PP-03876
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: A FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO
RECORRIDO: MELHORAMENTOS GOPOUVA LTDA.
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