STF RE 20469 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contagem de prazos judiciais. Intimação por carta do escrivão, sem registro postal. Artigo 168, § 2º, última parte, do Código de Processo Provimento do extraordinário, para ser conhecida e julgada, como de direito, a apelação interposta.
Ementa
Contagem de prazos judiciais. Intimação por carta do escrivão, sem registro postal. Artigo 168, § 2º, última parte, do Código de Processo Provimento do extraordinário, para ser conhecida e julgada, como de direito, a apelação interposta.Decisão
Foi conhecido e teve provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
10/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTES: MARIA JOSÉ FERREIRA LIRA E OUTROS
RECORRIDOS: SEVERINO GOUVEIA DE LIMA E SUA MULHER
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