main-banner

Jurisprudência


STF RE 20474 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação demarcatória. Citação por edital, em que não se observou o prazo do art. 178 nº IV do Código de Processo Civil (entre 20 e 60 dias). Nulidade.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 11/11/1954
Data da Publicação : DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00295 ADJ 07-02-1955 PP-00437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO RIBEIRO GONÇALVES E OUTROS RECORRIDOS: MARIA DA RESSUREIÇÃO CURADO FLEURY E OUTROS
Mostrar discussão