STF RE 20474 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação demarcatória. Citação por edital, em que não se observou o prazo do art. 178 nº IV do Código de Processo Civil (entre 20 e 60 dias). Nulidade.
Ementa
Ação demarcatória. Citação por edital, em que não se observou o prazo do art. 178 nº IV do Código de Processo Civil (entre 20 e 60 dias). Nulidade.Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00295 ADJ 07-02-1955 PP-00437
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO RIBEIRO GONÇALVES E OUTROS
RECORRIDOS: MARIA DA RESSUREIÇÃO CURADO FLEURY E OUTROS
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