STF RE 204748 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional (Súmula 282 e 356).
II. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como
coatora: questão de natureza infraconstitucional que não enseja o
RE.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional (Súmula 282 e 356).
II. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como
coatora: questão de natureza infraconstitucional que não enseja o
RE.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
11-05-1999.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : TAKENAKA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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