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Jurisprudência


STF RE 204748 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional (Súmula 282 e 356). II. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora: questão de natureza infraconstitucional que não enseja o RE.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11-05-1999.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : TAKENAKA S/A INDUSTRIA E COMERCIO RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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