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Jurisprudência


STF RE 204756 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. SUBSTITUTO. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS A QUE SE REFERE O ART. 208 DA E.C. Nº 1/69, POR TER HAVIDO RUPTURA DO VÍNCULO CONTRATUAL. A efetivação prevista no art. 208 do E.C. nº 1/69 foi assegurada aos substitutos das serventias "investidos na forma da lei" e não a quem, por vontade própria, já se achava afastado do cargo, por haver optado por servir em outra serventia. A garantia não assegura retorno ao cargo, mas promoção de substituto à titularidade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00022 ENT VOL-01900-06 PP-01269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : ANASTAZIA NICOLINI ADV. : SERGIO VIANA SEVERO E OUTROS RECDO. : ANA MARIA GIEHL ADV. : JOSE ANTONIO RODRIGUES DO CANTO E OUTROS
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