STF RE 204756 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. SUBSTITUTO. FALTA DE
IMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS A QUE SE REFERE O ART. 208 DA
E.C. Nº 1/69, POR TER HAVIDO RUPTURA DO VÍNCULO CONTRATUAL.
A efetivação prevista no art. 208 do E.C. nº 1/69 foi
assegurada aos substitutos das serventias "investidos na forma da
lei" e não a quem, por vontade própria, já se achava afastado do
cargo, por haver optado por servir em outra serventia. A garantia
não assegura retorno ao cargo, mas promoção de substituto à
titularidade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. SUBSTITUTO. FALTA DE
IMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS A QUE SE REFERE O ART. 208 DA
E.C. Nº 1/69, POR TER HAVIDO RUPTURA DO VÍNCULO CONTRATUAL.
A efetivação prevista no art. 208 do E.C. nº 1/69 foi
assegurada aos substitutos das serventias "investidos na forma da
lei" e não a quem, por vontade própria, já se achava afastado do
cargo, por haver optado por servir em outra serventia. A garantia
não assegura retorno ao cargo, mas promoção de substituto à
titularidade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1998 PP-00022 ENT VOL-01900-06 PP-01269
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : ANASTAZIA NICOLINI
ADV. : SERGIO VIANA SEVERO E OUTROS
RECDO. : ANA MARIA GIEHL
ADV. : JOSE ANTONIO RODRIGUES DO CANTO E OUTROS
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