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Jurisprudência


STF RE 20480 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. O prazo para interposição de agravo é de ser contado da decisão causadora de gravame e não daquela que repeliu o pedido de reconsideração.
Decisão
Conheceram do recurso por unanimidade de votos, e contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 06/10/1953
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00480 ADJ 02-10-1962 PP-02833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. "O JORNAL" RECORRIDO: CLAUDINO VITOR DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
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