STF RE 20480 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. O prazo para interposição de agravo é de ser contado da decisão causadora de gravame e não daquela que repeliu o pedido de reconsideração.
Ementa
Recurso extraordinário. O prazo para interposição de agravo é de ser contado da decisão causadora de gravame e não daquela que repeliu o pedido de reconsideração.Decisão
Conheceram do recurso por unanimidade de votos, e contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
06/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00480 ADJ 02-10-1962 PP-02833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. "O JORNAL"
RECORRIDO: CLAUDINO VITOR DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
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