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Jurisprudência


STF RE 20480 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O prazo para interposição de agravo, conta-se da intimação da decisão causadora do gravame e não do despacho que repele pedido de reconsideração. Embargos rejeitados.
Decisão
À unanimidade, desprezaram os embargos.

Data do Julgamento : 25/09/1961
Data da Publicação : DJ 25-01-1962 PP-00197 EMENT VOL-00491-01 PP-00400
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : EMBARGANTE: CLAUDIO VICTOR DO ESPÍRITO SANTO JR. EMBARGADO: S/A O JORNAL
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