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Jurisprudência


STF RE 20481 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apelação; intempestividade - Férias forenses - Aplicação do art. 26 do Código de Processo Civil - Carece de fundamento o recurso à via extrema.
Decisão
Unânimemente, deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 13/08/1953
Data da Publicação : DJ 03-09-1953 PP-10620 EMENT VOL-00141-01 PP-00197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ANA CANDIDA DE JESUS, POR SI E COMO INV. DE TEOFILO PEREIRA DE CARVALHO RECORRIDOS: ALICE DE FARIA SÁ E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 30/03/99, (SVF). Alteração: 20/07/2016, BSB.
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