STF RE 20481 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação; intempestividade - Férias forenses - Aplicação do art. 26 do Código de Processo Civil - Carece de fundamento o recurso à via extrema.
Ementa
Apelação; intempestividade - Férias forenses - Aplicação do art. 26 do Código de Processo Civil - Carece de fundamento o recurso à via extrema.Decisão
Unânimemente, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
13/08/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1953 PP-10620 EMENT VOL-00141-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANA CANDIDA DE JESUS, POR SI E COMO INV. DE TEOFILO PEREIRA DE CARVALHO
RECORRIDOS: ALICE DE FARIA SÁ E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 30/03/99, (SVF).
Alteração: 20/07/2016, BSB.
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