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Jurisprudência


STF RE 204816 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Precatório judiciário. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentárias. 2. São de natureza alimentícia os créditos decorrentes de decisões judiciárias em ações acidentárias. 3. Os pagamentos desses débitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos à expedição do precatório a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 5. O critério de equivalência previsto no art. 58 do ADCT não pode ser adotado, com desrespeito ao disposto em seu parágrafo único. 6. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.10.96.

Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26716 EMENT VOL-01873-10 PP-02150
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : JOSE MARCOLINO DOS SANTOS
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