STF RE 20483 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de imissão de posse. Cabe contra aquele em cujo poder se encontra a coisa. Embora não caiba contra o promitente comprador que tem posse, essa regra não se aplica ao caso em que aquele promitente expressamente desistira de todos os seus direitos,
autorizando a venda a outrem.
Ementa
Ação de imissão de posse. Cabe contra aquele em cujo poder se encontra a coisa. Embora não caiba contra o promitente comprador que tem posse, essa regra não se aplica ao caso em que aquele promitente expressamente desistira de todos os seus direitos,
autorizando a venda a outrem.Decisão
Sem divergência de votos, não se tomou conhecimento.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: MIGUEL SALOMÃO
RECORRIDOS: JOSÉ PAULINO FILHO E SUA MULHER
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