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Jurisprudência


STF RE 20483 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de imissão de posse. Cabe contra aquele em cujo poder se encontra a coisa. Embora não caiba contra o promitente comprador que tem posse, essa regra não se aplica ao caso em que aquele promitente expressamente desistira de todos os seus direitos, autorizando a venda a outrem.
Decisão
Sem divergência de votos, não se tomou conhecimento.

Data do Julgamento : 29/05/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: MIGUEL SALOMÃO RECORRIDOS: JOSÉ PAULINO FILHO E SUA MULHER
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