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Jurisprudência


STF RE 204889 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Prefeito. Subsídio. Art. 29, V, da Constituição Federal. Precedente da Suprema Corte. 1. Já assentou a Suprema Corte que a norma do art. 29, V, da Constituição Federal é auto-aplicável. 2. O subsídio do prefeito é fixado pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subseqüente. 3. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falou o Dr. Francisco Antonio Miranda Rodrigues, pelo recorrente. 1ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00992 RTJ VOL-00204-02 PP-00841 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 238-262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): ANTONIO CARLOS PANNUNZIO ADV.(A/S): FRANCISCO ANTÔNIO MIRANDA RODRIGUES RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO
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