STF RE 204889 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Prefeito. Subsídio. Art. 29, V, da Constituição Federal.
Precedente da Suprema Corte.
1. Já assentou a Suprema Corte que
a norma do art. 29, V, da Constituição Federal é
auto-aplicável.
2. O subsídio do prefeito é fixado pela Câmara
Municipal até o final da legislatura para vigorar na
subseqüente.
3. Recurso extraordinário desprovido.
Ementa
EMENTA
Prefeito. Subsídio. Art. 29, V, da Constituição Federal.
Precedente da Suprema Corte.
1. Já assentou a Suprema Corte que
a norma do art. 29, V, da Constituição Federal é
auto-aplicável.
2. O subsídio do prefeito é fixado pela Câmara
Municipal até o final da legislatura para vigorar na
subseqüente.
3. Recurso extraordinário desprovido.Decisão
A Turma, por maioria de votos, conheceu do
recurso extraordinário, mas lhe negou provimento; vencido o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falou o Dr. Francisco Antonio
Miranda Rodrigues, pelo recorrente. 1ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00992 RTJ VOL-00204-02 PP-00841 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 238-262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
ADV.(A/S): FRANCISCO ANTÔNIO MIRANDA RODRIGUES
RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO
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