STF RE 20490 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promissória. Autonomia desse título. Defesa que pode ser oferecida. Nenhum dos pressupostos para admissão de recurso extraordinário. Exame de provas.
Ementa
Promissória. Autonomia desse título. Defesa que pode ser oferecida. Nenhum dos pressupostos para admissão de recurso extraordinário. Exame de provas.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO DA CUNHA MENDES
RECORRIDA: A. PINHEIRO & CIA.
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