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Jurisprudência


STF RE 20490 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Promissória. Autonomia desse título. Defesa que pode ser oferecida. Nenhum dos pressupostos para admissão de recurso extraordinário. Exame de provas.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 02/05/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO DA CUNHA MENDES RECORRIDA: A. PINHEIRO & CIA.
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