STF RE 204907 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão apontada.
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão apontada.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.04.99.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01952-05 PP-00973
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : GIACOMAR - INVESTIMENTO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVDO. : ROGÉRIO BORGES DE CASTRO E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : JOÃO AMANTINO MOREIRA BOEIRA
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